Endereços Importantes

A PRESENÇA DO ADVOGADO

Marcelo e Nelson

Torna-se, sempre incômoda, a presença do Advogado contra todos os atos que se apóiam na força, partam eles de quem quer que seja. E por que a presença do Advogado, em tais casos, se torna, realmente, incômoda? !
Exatamente porque é a presença da razão e do seu prestígio como elemento persuasivo, num quadro em que a razão cede lugar à coerção física ou à ameaça do seu exercício.
E, quando não seja a razão o que mais conta em muitos campos da vida humana e em tantas fases das histórias dos povos, o Advogado, do mesmo passo que recolhe louvores também conhece restrições, e mesmo até perseguições do poder incontido.
Mas, em todos os tempos, o Advogado tem sido presença inarredável nas estruturas sociais. Para a defesa dos oprimidos e espoliados, sejam eles humildes ou poderosos, porque também estes, ainda que mais raramente, conhecem as vezes, no plano econômico ou no político, a força da competição opressiva e isto porque tem-se que a todo acusado se há de oferecer oportunidade para razões de defesa e esta tem sua voz representada pelo labor do Advogado, elevando, assim, bem alto, o sagrado direito do exercício da Advocacia, que o eleva às alturas de um sacerdócio, uma vez que este, no seu magnífico sentido, supõe o sacrifício pessoal da missão, portanto muito acima do interesse imediato da atividade profissional.
E, quando, por imposição da ordem natural das atividades relacionadas com a aplicação da Lei, saem dentre os Advogados os representantes do Ministério Público e os Juízes, levam esses a combatividade indiscriminada para lastro da sua, específica, de defensores impessoais da Lei, como estes recolhem, da paixão contra a injustiça, o verdadeiro sentimento do justo, que lhes permitirá, pela análise serena das pretensões opostas, sempre dar a cada um o que é seu.
Todos os que, sob o império da vocação, se transferem da Advocacia à Magistratura ou ao Ministério Público, levam, portanto, com o tirocínio, mais ou menos extenso, de tão qualificada atividade, o destino de dignificá-la enquanto origem das novas posições assumidas, uma vez que, a ética do Ministério Público no papel impessoal de defensor da Lei e da Sociedade, e a da Magistratura, com a missão de dirimir os conflitos isentamente, não superam, nos seus rigores, a do Advogado.
Rigorosa, e até muito, é a ética do Advogado, a se compor, basilarmente, de independência, probidade, dedicação e também muita discrição.
Elas diferem, sim, no seu contexto, porque diferentes as atividade a que se reportam, mas em termos de valoração se equiparam. O Juiz, a quem o Estado comete a mais delicada de todas as funções públicas, porque a de fazer justiça contra todas as influencias privadas e públicas, inclusive a do próprio Estado, há de saber pairar, sem vaidades e com firmeza, acima da amizade, do interesse pessoal, do sentimentalismo, dos receios quer da impopularidade, quer das pressões dos poderosos de todos os naipes, o do dinheiro, o da autoridade estatal, o da afinidade dos sentimentos. Todavia, não há confundir isenção e independência, com o receio do convívio social, inclusive com os colegas de ontem, pois há de ser muito frágil a probidade de que se arreceia das boas maneiras.
No representante do Ministério Público não nos parece dever encarnar-se a obstinação acusatória. De certo, a parcialidade é dever do ofício, no comum dos casos, para adequada formação do contraditório. Porém, quando o Ministério Público é chamado a dizer opinião, a sua ética está no propugnar, com coragem, pela prevalência da Lei e pelo Direito daqueles a quem ela imediatamente projete. Transigir, fazendo-se patrono da autoridade executiva, e não da Lei, é negar a sua mesma razão de ser.
Mas, as éticas de comportamento funcional do Advogado, do Juiz e do Promotor de Justiça se identificam no substrato comum de probidade, independência, desinteresse pessoal e pugnacidade a serviço do justo, o que os aproxima em admirável unidade espiritual.
O Advogado deve, pois, denunciar e lutar contra todos os obstáculos que o arbítrio crie, violando os direitos do homem, e a apelar para quem possa pôr fim aos mesmos.
Vale, sobremaneira, a citação do grande IHERING, de que “Toda a gente tem a missão e obrigação de esmagar em toda a parte, onde ela se erga, a cabeça da hidra que se chama o arbítrio e a ilegalidade” (in a Luta pelo Direito, pág.101, Ed. 1953 da “Organização Simões”-Rio).

Do Advogado Nelson Roland.

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